sábado, 4 de agosto de 2012

Calendário eleitoral determina a publicação

A Justiça Eleitoral terá um espaço próprio para que os partidos e participantes da disputa mostrem suas contas
Na próxima segunda-feira (6), os partidos políticos, coligações e candidatos estão obrigados a divulgar pela Internet, relatório discriminando todos os recursos em dinheiro ou estimáveis que tenham recebido para financiamento de campanha eleitoral e gastos realizados, em um site criado pela Justiça Eleitoral.

O setor responsável, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não sabe se o endereço eletrônico estará disponibilizado, naquela oportunidade, visto que o processo é feito pelos postulantes, diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do Sistema de prestação de contas eleitorais (SPCE).

Na quinta-feira passada (2) terminou o prazo para que os candidatos apresentassem ao TSE a primeira parcial para entrega das contas via Internet. O prazo começou a ser contado no dia 28 de julho e terminou na quinta. A segunda prestação de contas vai do dia 28 de agosto até dia 2 de setembro, também pela Internet, segundo Resolução específica do TSE.

Para aqueles que disputarem o primeiro turno, o prazo final é dia 6 de novembro, e os que estarão no segundo turno, dia 27 de novembro, sendo que estes dois, os candidatos ou representantes partidários devem comparecer pessoalmente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), munidos de documentação que comprove os financiamentos de campanha.

Obrigados
O chefe de cartório da 116ª Zona Eleitoral, Luis Cristiano, que está responsável pelas prestações de contas das candidaturas em Fortaleza, afirmou que todos os candidatos são obrigados a prestar contas, mas que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não recebe as parciais, que são feitas de qualquer lugar pelos postulantes, através do Sistema de prestação de contas eleitorais (SPCE). Caso os partidos não tenham apresentado as parciais de suas contas até a data do dia 2 de agosto, segundo disse, a Justiça divulgará através das instituições financeiras das quais os candidatos abriram contas. Somente no final de novembro, conforme informou, é que estes dados estarão á disposição do TRE.

O Art. 38 da Resolução 23.376 do TSE diz que após os prazos fixados, ou seja, até depois do dia 27 de novembro, se as contas não forem prestadas, a Justiça Eleitoral notificará, no prazo máximo de 5 dias, candidatos, partidos e comitês financeiros da obrigação de prestá-las no prazo de 72 horas. Após este período, permanecendo a omissão, serão imediatamente julgadas nas contas prestadas.


Fonte: Diário do Nordeste

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