Com uma quantidade de 698 votos, o atual vereador Francisco Gerson Rodrigues Freire,
PTB, foi a revelação das eleições 2012 para vereador em Forquilha,
sendo o sétimo vereador mais votado dentre os concorrentes as 11 vagas
da câmara legislativa municipal.
Após
sua eleição, por motivos pessoais, políticos ou sebe-se lá o quê, o
vereador em questão decidiu pedir afastamento do partido pelo qual foi
eleito, formalmente, segundo membros do partido, exigindo urgência na
realização do pedido.
O que talvez o vereador não soubesse é que existe uma lei que torna o mandato do partido, e não do candidato, chamada LEI DE FIDELIDADE PARTIDÁRIA, VEJA: O
Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução-TSE nº 22.610, de
25.10.2007, alterada pela Resolução-TSE nº 22.733, de 11.3.2008, que
disciplina o processo de perda de cargo eletivo e de justificação de
desfiliação partidária.
De
acordo com a resolução, o partido político interessado pode pedir, na
Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência
de desfiliação partidária sem justa causa.http://www.tse.jus.br/partidos/fidelidade-partidaria. e agora com o pedido de desfiliação já em mãos os membros do PTB entraram com o pedido de perda de mandato do vereador GERSON FREIRE, cargo esse que será ocupado, caso pedido seja aceito pelo tse, pelo primeiro suplente do partido JÚNIOR DOIDO, que dará início a mais um mandato na casa do povo.
Mas
esse é um processo lento e burocrático que pode se arrastar por algum
tempo, cabendo a Justiça Eleitoral a resolução da causa.
Fonte: Politica no gancho
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